Liberdade de expressão: influenciadores podem falar o que quiserem?

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Imagem: Andrea Piacquadio/Pexels

Faz algum tempo que eu ouvi essa frase de um camarada que teve o seu canal no YouTube banido por xingar e ofender quem discordasse das opiniões dele: “Eu tenho a liberdade de falar o que eu quiser, de escrever o que eu quiser. É um direito constitucional e ninguém vai me censurar!”. Opa, opa, opa! Menos, meu querido. Tudo tem um limite, e a liberdade de expressão também tem, sabia? E, se esse limite for ultrapassado, isso gera problemas e quem ofende poderá ser condenado a pagar uma indenização para quem for ofendido.

O Manifesto H4cker, publicado na grande rede em 1986, não tem validade nos dias de hoje e todos se submetem às leis dos países. Seja quem for e com o propósito que estiver veiculando algo.

Não é "mimimi" não, é a lei e ela vale para todos. Não vou citar nenhuma situação real, mas você, que está lendo este texto agora, até conhece alguns casos, mas eu não tenho intenção de escrever sobre ninguém em particular.

Digital influencerDigital influencers. (Imagem: George Milton/Pexels)

Uma das novas profissões criadas pelo uso massivo da internet é a chamada digital influencer. Esta trata-se de pessoas que mantêm perfis em redes sociais onde postam conteúdo interessante sobre os mais variados assuntos, tais como moda, comportamento, culinária, jogos eletrônicos e política, realizando transmissões ao vivo como uma verdadeira rede de televisão, atraindo milhões de espectadores e ganhando dinheiro dos patrocinadores dos perfis ou canais.

Para quem não sabe, os perfis dos digital influencers são um negócio que movimenta milhões de reais por ano, advindos de patrocinadores e anunciantes que pagam uma boa quantia para que essas pessoas divulguem suas marcas nesses perfis, assim, quanto mais conteúdo e mais visibilidade o seu “dono” ou “administrador” tiver, mais chances há de conseguir seguidores, cliques e também a participação em outros negócios. Quanto mais seguidores, mais atraente será o canal ou perfil para os anunciantes e mais ele poderá cobrar pelas campanhas a serem realizadas.

Os digital influencers são os novos formadores de opinião de uma sociedade hiperconectada. Isso é bem legal e perfeitamente normal. Todo mundo tem direito de ter uma profissão e ganhar dinheiro de forma honesta, já que informam e fomentam o acesso à informação, tal como são as regras estabelecidas no inciso II, V e VI do artigo 2, bem como inciso I do artigo 3, inciso II do artigo 4 do chamado Marco Civil da Internet.

Até aqui, beleza. Se todo mundo fosse assim, eu pararia por aqui, mas, para uma minoria, quanto pior, melhor. Nesse sentido, alguns digital influencers acreditam que quanto mais polêmicos forem, mais seguidores terão e, consequentemente, o canal ou perfil será mais bem monetizado. Para fazerem isso, não poupam esforços e utilizam palavras extremamente ofensivas e agressivas para tripudiar de quem discordar das suas opiniões, tomando atitudes hostis, não se importando se estão ultrapassando as barreiras da liberdade de expressão para xingar, humilhar e até incitar a violência.

Parece que vale tudo em busca da fama e da glória.

Mas seja na internet, seja fora dela, é livre a manifestação de ideias e de pensamentos desde que não se defendam atitudes que estão previstas como crime no Código Penal ou em outras leis. Esse é o espírito de um Estado Democrático de Direito  um país livre como o Brasil: concordar com as opiniões dos outros ou discordar delas, mas sempre dentro dos padrões de civilidade e urbanidade que devem estar presentes em todas as nossas relações.

Que fique claro: não existe essa diferença entre “dentro e fora da internet”. Tudo o que se faz na rede tem consequências fora dela, e a lei vale para todas as situações. Dessa forma, não é qualquer tipo de discussão boba que pode ser encarada como ofensiva. Então, não é porque você não concorda com o que alguém fala ou escreve, que você pode simplesmente processar aquela pessoa, não mesmo. Você tem que respeitar o que ela pensa.

LeiImagem: Sora Shimazaki/Pexels

O que se discute não é o direito de discordar das opiniões dos outros, porque isso é assegurado constitucionalmente, segundo os incisos IV e X do artigo 5 da Constituição Federal. O que está em jogo são as ofensas desproporcionais e desmedidas dirigidas a uma pessoa ou uma empresa que tem atitudes diferentes daquelas que o digital influencer tem e que geram prejuízos que podem ser morais ou econômicos.

O direito de discordar é sagrado e ninguém pode te falar como e o que pensar, mas o influenciador digital e seus seguidores (e todo mundo que posta algo na internet) devem respeitar a ética para evitar ofensas absurdas e ameaças, mesmo que o já batido jargão tenha sido repetido à exaustão:

“A internet não é uma terra sem lei”.

Eu já disse que o Marco Civil da internet, no inciso I do artigo 3, garante a liberdade de expressão, comunicação e pensamento, porém esse direito não é ilimitado. O mesmo inciso coloca barreiras ao estabelecer que esse direito se subordina às regras estabelecidas na Constituição Federal e no inciso I do artigo 7 da mesma lei. Se essa limitação for ultrapassada, o ofensor poderá ter que pagar uma indenização para quem for ofendido, que é sempre fixada pelo Poder Judiciário.

Quando a liberdade de expressão e o direito da outra pessoa colidem, o que se deve ter em mente é a proporcionalidade entre um e outro; por isso, o direito de liberdade de expressão não pode ser superior ao da privacidade, da honra e da imagem das pessoas perante a sociedade, ainda mais quando estamos falando da internet, onde uma postagem pode ser vista por milhões de pessoas em poucos segundos.

 Mesmo que supostamente a pretexto seja de expressar suas ideias e seus pensamentos, se o digital influencer ultrapassar essa barreira, abusa do direito de ter opinião e pode cometer um ato ilícito nos termos do artigo 187 do Código Civil, não podendo ser dito que se trata da liberdade de expressão, porque a lei não acoberta nenhum tipo de ofensa à honra e à moral.

Precisamente, o abuso do direito pode se caracterizar quando, assumidos os riscos de que uma atitude qualquer, esta possa ofender a honra ou a imagem de terceiros. É aquilo que todo mundo conhece: “o meu direito termina onde começa o seu”.

Então, todos são livres para falar e escrever o que quiser, discordar e concordar, mas sempre com respeito e dignidade. E todos também são obrigados a respeitar as diferenças de opinião, mesmo que não concordem com elas.

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  • Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: II — os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; V  a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI  a finalidade social da rede.
  • Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I  garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal.
  • Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: II  do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I  inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Rofis Elias Filho, colunista do TecMundo, é geek e advogado, apaixonado por tecnologia desde pequeno. Foi o primeiro da rua a ter internet em casa, em 1994, e se especializou em Direito de Informática no Brasil e em Portugal. Hoje, é professor da mesma matéria em diversas instituições, tendo sido coordenador-executivo da Pós-Graduação da ESA/SP. É sócio do escritório Elias Filho Advogados, que advoga para diversas empresas de tecnologia no Brasil e no exterior.

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